Ateus tentam barrar lei que autoriza leituras bíblicas no início das aulas em Teresina

by @prflavionunes

A “Lei da Bíblia” foi sanciona pelo prefeito de Teresina e já entrou em vigor para o ano letivo de 2021 – Foto: Priscilla Du Preez

A lei de nº 5.562 foi sancionada pelo prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB) no mês passado. O projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Teresina de 2020, autoriza instituições de ensino públicas e privadas do município a estabelecerem a leitura bíblica nesses locais.

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Caso a medida seja adotada pela escola, a leitura desses trechos bíblicos vai ser feita de preferência no início das aulas, nos dois turnos, manhã e tarde. A lei foi batizada de “Lei da Bíblia”.

A decisão, que já está valendo no município, está sendo questionada pela Atea (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos do Brasil). Diante disso, ingressaram com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Piauí contra a resolução.

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“O estado deve ser neutro em matéria religiosa. A título de exemplificação, qual seria a reação dos cristãos, por exemplo, se uma lei facultasse a realização de leituras de livros satanistas, cultos umbandistas ou se algum professor alinhasse os alunos e pregasse contra a existência de Deus?”, questiona o advogado da Atea, Thales Bouchaton.

“O estado brasileiro, em todos os níveis, federal, estadual e municipal, conforme a Constituição, é laico. O poder municipal não pode privilegiar nenhuma crença. Isso fere a Carta Magna e os princípios de igualdade que norteiam uma sociedade democrática, inclusiva e que respeita a liberdade de crença”, completou.

O projeto de autoria dos vereadores Fábio Dourado (Solidariedade) e Gustavo de Carvalho (PSDB), foi aprovado na Câmara em 2020 com o argumento que visa “o conhecimento cultural e os fatos históricos bíblicos”.

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Fonte: https://gospelminas.com/

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