
- Ser um Ministro Religioso devidamente credenciado em sua denominação.
- Encontrar-se a Igreja a qual pertence o Ministro inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).
- Apresentar-se na condição de membro ativo de um órgão, destinada à defesa dos interesses da classe.
- Ser portador de documento que o qualifique como um Ministro Religioso da Justiça de Paz.
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O casamento no civil as orientações variam muito de cartório para cartório devido as leis em vigências em cada estado.
Ao procurar o cartório e quando você for dar inicio ao seu processo de habilitação no cartório local as instruções normas da legislação do seu estado de origem lhe serão informadas.
Existe a possibilidade de celebração do casamento civil, no mesmo ato e momento da celebração do casamento religioso. Ou seja, o Pastor, após o término da realização da cerimônia religiosa do matrimônio, em que esteve investido na condição da autoridade religiosa, em ato subsequente, com a permanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, e realiza a celebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja.
Amparado por Leis