Em um caso de tentativa de feminicídio em Minas Gerais, a íntima convicção de jurados, baseada em misoginia, foi aceita como argumento jurídico válido para manter a absolvição do acusado pelo júri popular. E o que é pior: a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), por três votos a dois, concedeu um habeas corpus para rejeitar o recurso do Ministério Público, que demandava pela realização de um novo julgame…
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