Justiça determina indisponibilidade de bens de Picciani e Paulo Melo – O Globo

by @prflavionunes

RIO – O juiz Bruno Bodart, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou a indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e ativos financeiros, no Brasil e no exterior dos ex-presidentes da Assembleia Legislativa (Alerj), Jorge Picciani (MDB), e seu antecessor Paulo Melo (MDB), e dos ex-deputado, Jorge Luiz Ribeiro, ex-assessor de Picciani, e Andreia Cardoso do Nascimento, ex-assessora de Melo. Eles são são acusados de improbidade administrativa por receber propina da Odebrecht em troca de contratos de obras e benefícios fiscais.

Na decisão, o magistrado determina o bloqueio de R$ 44,6 milhões de Picciani e de R$33 milhões de Jorge Luiz. Os valores correspondem aos valories recebidos em propina da empreiteira acrescidos de multa. Paulo Melo teve R$ 5,6 milhões bloqueados e Andreia, R$4,2 milhões.

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“É imperioso que a ordem de indisponibilidade atinja todos os bens penhoráveis dos imputados, à vista da magnitude da lesão apontada aos cofres públicos, sob pena de frustrar-se a futura atividade de recomposição do Erário”, escreve Bodart na decisão.

Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, Jorge Picciani teria recebido da Odebrecht mais de R$ 11 milhões em propina para atuar a favor dos interesses da construtora enquanto era deputado estadual entre agosto de 2008 e setembro de 2014.

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Em troca, Picciani teria atuado para modificar o Projeto de Lei 153/2015, que mudou normas tributárias aplicadas a estabelecimentos industriais sediados no Rio. O projeto foi aprovado e convertido em lei.

O MP aponta ainda que Paulo Melo recebeu R$ 1,4 milhão da empreiteira garantir o apoio político aos interesses econômicos do grupo. Segundo a denúncia, o pagamento foi feito para que Melo atuasse junto ao governo estadual, na época sob o comando de Sérgio Cabral. De acordo com o MP, o objetivo dele era assegurar o direcionamento de contratos e licitações estaduais das obras para Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos de 2016.

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