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Senadores querem afrouxar ainda mais gastos durante a pandemia

PEC do teto de gastos, apresentada por Michel Temer, busca conter o crescimento descontrolado das despesas públicas

Plenário do Senado Federal | Foto: Crédito: Ana Volpe/Senado

Tramita no Senado duas propostas de emenda à Constituição que tentam suspender suspendem a aplicação do teto de gastos durante o período de calamidade pública decretado em razão da pandemia do novo coronavírus.

A PEC 17 e a 27 de 2020 estão prontas para ir a votação e impedem que o limite de gastos do governo atinja o SUS. Ambas aguardam inclusão na ordem do dia.

O teto de gastos alterou vários artigos da Constituição para estabelecer que somente haverá aumento de despesas para reposição da inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A medida tem vigor até 2037.

PEC 17

A PEC 17/2020, que tem a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) como primeira signatária, suspende durante o período de calamidade pública da covid-19 até o exercício financeiro de 2022 a aplicação do novo regime fiscal, instituído pela Emenda 95, para as ações e serviços de saúde.

PEC 27

A PEC do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) propõe a suspensão por dois anos da vigência do teto, a contar da publicação da emenda.

De acordo com a justificativa do texto, somente este ano, a Emenda 95 pode causar uma perda de R$ 9,46 bilhões à saúde. Para o senador, é preciso focar em estímulos e em uma agenda de investimentos para que o país não entre em recessão.

Freio nas despesas

A Emenda Constitucional 95 foi promulgada em dezembro de 2016. A proposta foi enviada ao Parlamento pelo então presidente da República, Michel Temer, na tentativa de conter o crescimento descontrolado das despesas públicas.

De acordo com o texto, desde 2018, os gastos federais devem ficar no mesmo patamar: só podem aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Algumas despesas não ficam sujeitas ao teto: é caso das transferências de recursos da União para estados e municípios. Outros setores, como saúde e educação, têm tratamento distinto.

O critério de correção poder ser revisto a partir do décimo ano de vigência da emenda por meio de projeto de lei complementar.

Com informações da Agência Senado.

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@prflavionunes

🔥Pastor, Mestre em Ensino à Distância, Doutor em Teologia, Pregador da Palavra, Reitor do ITG e Presidente da OTPB. Casado com @tatiane_marlen .🇧🇷🇺 https://institutogamaliel.com/

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