O parecer do Conselho pleno de nº 97 de 06/04/99 que trata da Formação de Professores para o
Ensino
Religioso nas Escolas Públicas de ensino fundamental. No dia 15/03/99 o Conselho Nacional de
Educação, aprovou o parecer nº 241/99 que abre jurisprudência para o reconhecimento dos
cursos de
Teologia.
O Decreto Lei 1051/69 art. 1º valoriza a validação dos estudos “aos portadores de diplomas
de cursos
realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou Instituições equivalentes de
qualquer
confissão religiosa.
O Decreto Lei nº 9394 de 20/12/96 art. 50 (LBD) diz: “As instituições de Educação Superior,
quando
da ocorrência de vagas, abrirão matrículas nas disciplinas de seus cursos a alunos não
regulares que
demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo prévio.
Através do Ensino a Distância todos os interessados poderão ter acesso ao ensino, para
isso
basta solicitar as matérias, estudar e pesquisar em sua própria casa, fazer as provas e
trabalhos e enviar para ITG.
Não cobramos mensalidades! O nosso aluno deve apenas efetuar o pagamento da taxa de
matrícula, que corresponde a nossa necessidade de manutenção de nossas instalações e
serviços, bem como despesas com pessoal, correios, internet, etc.
Não visamos lucro, mas apenas o compartilhamento do conhecimento para crescimento da
obra de
Deus.
Assumimos o compromisso de que, diferente do outros orgãos, não cobramos no final do
curso
taxa alguma para emissão do certificado ou diploma.