Banir ou reciclar, qual é a melhor opção para o plástico descartável?

by @prflavionunes

A humanidade convive com um mar de plástico, quase literalmente. Um estudo da revista científica Science, publicado em setembro passado, estima que mais de 20 milhões de toneladas de resíduos provenientes de polímeros acabarão nos oceanos, até 2030. O volume equivale a 11% de todo lixo plástico gerado globalmente. É como se a cada 10 copinhos de água usados na firma, um fosse parar no mar. O problema é que muitos copinhos são utilizados em diversas ocasiões.

Para reduzir o tamanho do problema, algumas cidades decidiram proibir o uso de utensílios plásticos descartáveis. A tendência começou com as sacolinhas de supermercado, que já são proibidas em boa parte da Europa e, em São Paulo, tiveram o uso regulamentado. Agora, a bola da vez são os copos e talheres feitos de polímeros, utilizados em larga escala pela indústria de alimentação fora de casa e delivery.

Nesta semana, entrou em vigor na capital paulista uma lei que proíbe estabelecimentos comerciais, como bares, hotéis e restaurantes, de fornecer utensílios de plástico descartável. Quem descumprir estará sujeito a multas de até 8 mil reais e, em caso de reincidência por mais de seis vezes, ao fechamento do estabelecimento.

A polêmica, a exemplo do caso das sacolinhas, está armada. O Sindiplast, sindicato que representa as indústrias de material plástico e reciclagem, entrou com uma ação de inconstitucionalidade da lei. A entidade alega que o município não tem competência para legislar sobre o assunto. “Existe uma política nacional de resíduos sólidos”, afirma Jorge Kaimoti Pinto, advogado que representa o Sindiplast. “Não dá para ter uma regra em São Paulo e outra em Osasco, completamente diferente”, reclama o representante, fazendo alusão ao fato de que Osasco é praticamente um bairro da capital do estado.

O Sindiplast não obteve sucesso em todas as instâncias dos tribunais. Agora, se prepara para levar o caso ao Supremo Tribunal Federal. Além da questão da possível inconstitucionalidade, a entidade se apoia no argumento de que proibir não é a solução. A indústria acredita na reciclagem, dizendo que o problema não está no produto em si, mas na forma como ele é descartado. “São Paulo só tem coleta seletiva em 3% do lixo”, diz Kaimoti Pinto, justificando a posição do sindicato.

Para a advogada Letícia Marques, líder da área de direito ambiental do escritório KLA Advogados, a lei paulista é constitucional. “O município pode legislar sobre políticas para o meio ambiente e o descarte de plástico se enquadra nessa categoria”, afirma Marques, ressaltando que o Tribunal de Justiça rejeitou a ação do Sindiplast por unanimidade. Ela também não acredita que o STF irá apresentar outro entendimento.

Marques aponta uma série de pontos positivos na lei. Primeiro, as penalidades impostas têm um efeito mais educador do que punitivo. “Começa com um valor baixo e vai até um patamar de 8 mil reais, o que não é nada absurdo”, diz a advogada. “Somente em casos extremos, de muita reincidência, é que o estabelecimento pode ser fechado”. Adicionalmente, a medida está alinhada com o conceito de “retomada verde”, modelo econômico de baixo carbono considerado por muitos países como o ideal para o mundo pós-covid. Nessa nova economia, tecnologias poluentes e de alta emissão serão substituídas por outras, modernas e mais amigáveis ao meio ambiente.

A interferência do governo, nesse caso, seria positiva, pois dá um incentivo à iniciativa privada para modernizar seu modo de produção, com benefícios para toda a sociedade e para os negócios. Isso, de fato, vem acontecendo. A Ambev, por exemplo, reduziu em 15% o uso de plástico filme nas embalagens, em 6,5% o peso das tampinhas e aumentou em 45% o volume de materiais reciclados em garrafas PET. Já a Nestlé está abolindo, gradualmente, os canudos plásticos das caixinhas de Nescau pronto. A empresa tem, hoje, 95% das suas embalagens recicláveis.

Uma startup brasileira chamada Água na Caixa bolou uma solução para acabar com as garrafinhas: está envasando água mineral em recipientes similares às caixas de leite e suco. A embalagem, que é fabricada pela TetraPak, é 82% renovável e feita à base de papel e plástico de cana-de-açúcar. A empresa foi criada pelos empreendedores Fabiana Tchalian e Rodrigo Gedankien, e surgiu a partir de um caso de sucesso dos Estados Unidos: a Boxed Water.

A tendência é a indústria desenvolver soluções que, finalmente, vão livrar os oceanos do volume absurdo de plástico que é jogado nas águas. A questão é como acelerar esse processo. “A lei de São Paulo adota uma estratégia de ‘comando e controle’, muito utilizada no Brasil. Dá resultado, mas não resolve totalmente. O que precisamos é de educação e consciência ambiental”, afirma Marques. Como o meio ambiente tem pressa, uma ajudinha não faz mal pra ninguém.

Fonte: Exame

Pr. Flávio Nunes

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