Latam desiste de acordo coletivo de redução permanente de salários

by @prflavionunes

A companhia aérea Latam Brasil desistiu de tentar emplacar um acordo coletivo com redução permanente de salários aos seus funcionários. A proposta estava em mediação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, se fosse aprovada, seria o primeiro caso do tipo no país. Segundo advogados, ela contrariava o preceito da irredutibilidade dos salários, previsto na Constituição.

A empresa submeteu uma nova minuta ao Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), que representa os tripulantes, no dia 28 de janeiro, na tentativa de obter um acordo que reduza seus custos com mão de obra temporariamente em meio à crise econômica desencadeada pela pandemia. O sindicato admite que o novo texto é melhor, mas ainda o vê como inviável.

A nova proposta prevê a redução temporária de vencimentos sem queda de carga horária para os pilotos, copilotos e comissários atuais da Latam Brasil por um ano, com garantia de estabilidade em caso de aprovação da proposta. Também prevê, no entanto, a possibilidade de contratação, por 24 meses, de tripulantes por salário menor que o atualmente praticado pela empresa, o que o SNA considera inegociável e ilegal.

A diminuição de salário manteria os percentuais da proposta anterior, que previa redução definitiva dos vencimentos fixos e variáveis. Pelas normas da categoria, os profissionais recebem, além do salário, uma remuneração variável de acordo com os voos realizados no mês. Esta última parcela, segundo o sindicato, pode representar mais de 50% dos vencimentos dos trabalhadores do segmento.

Caso a nova tentativa de acordo da Latam Brasil seja aplicada, pilotos teriam corte de 12% nas remunerações fixa e variável e os copilotos, de 15%. A redução temporária seria de 8% para comissários, segundo a Latam.

Além disso, a minuta autoriza que a empresa contrate, no período de 24 meses, novos tripulantes com salários inferiores aos praticados atualmente.

Sindicato vai debater proposta

Para Ondino Dutra, presidente do SNA, um acordo nesses termos incentivaria a Latam a substituir a mão de obra atual da empresa pela nova logo após o período de estabilidade.

— A proposta agora é legal, porque não reduz permanentemente os salários. Diz que a redução seria temporária, mas permite contratação por valores inferiores, o que é inviável — disse Dutra.

O texto, segundo o sindicato, será analisado e debatido novamente com a Latam Brasil. Entre as reivindicações da entidade, está a garantia de recontratação de tripulantes demitidos em cortes recentes feitos pela Latam conforme a empresa abrir vagas.

Procurada, a Latam Brasil afirmou que a nova proposta “traz coerência e equilibra os custos diante do enorme desafio imposto pela crise sem precedentes causada pela Covid-19”.

“Após várias flexibilizações por parte da Latam, a proposta final prevê redução temporária de aproximadamente 12% para pilotos e 8% para comissários e estabilidade pelo mesmo período da redução. Como contrapartida flexibilizamos 20 novas cláusulas sociais que beneficiam os nossos tripulantes”, diz a empresa em nota.

A companhia diz ser a filial brasileira é a única do Grupo Latam a não ter assinado acordo com o sindicato que representa seus tripulantes.

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Nunes, sócio do escritório Cascione, a proposta anterior contrariava o preceito da irredutibilidade dos salários, previsto na Constituição.

— O setor aéreo de fato está em uma crise grande, mas o texto constitucional é claro ao não permitir a redução permanente de salários. Como regra, acordos e convenções coletivas podem aumentar direitos em relação ao que e lei prevê, mas não reduzí-los — disse ele.

A nova proposta de acordo, segundo Nunes, também deve enfrentar um obstáculo jurídico para burlar a obrigação de equiparar salários de funcionários que exercem as mesmas funções.

— A lei estabelece critérios para definir se dois funcionários exercem a mesma função. Se sim, determina que haja a equiparação social. Acordos coletivos teriam de se submeter a isso — afirmou.

Segundo Nunes, é possível que o TST tenha que se manifestar caso não haja acordo entre Latam Brasil e sindicato.

Maior dependência internacional

A Latam Brasil passa por um processo de reestruturação nos Estados Unidos similar ao da recuperação judicial brasileira. A empresa tem argumentado nas negociações com o SNA e também publicamente que não tem condições de arcar com salários mais altos que os pagos por Gol e Azul em meio à crise do setor de aviação.

A aérea é, entre as três que operam no país, a que tem maior dependência de rotas internacionais, cuja retomada tem sido mais lenta devido ao repique de casos de coronavírus pelo mundo e ao fechamento de fronteiras.

As negociações de acordos coletivos entre Latam e SNA começaram já no início da pandemia. Em março, os funcionários aprovaram condições que, na prática, reduziram seus salários em 80% por três meses.

Em seguida, com a continuidade da pandemia e da crise do setor aéreo, a companhia tentou aprovar planos de demissão voluntária e um acordo permanente de redução de salários. Sem chegar a um acordo, a empresa demitiu cerca de 2.700 tripulantes a partir de agosto.

Em outubro, os funcionários da empresa autorizaram o SNA a negociar reduções permanentes de salário, mas não houve acordo entre a entidade e a empresa.

O assunto foi parar no TST, e era acompanhado de perto por advogados trabalhistas e empresas por envolver a controversa proposta de redução permanente de salários, algo que alguns advogados e juristas consideram ilegal mesmo após a reforma trabalhista.

Para o advogado trabalhista Rodrigo Nunes, sócio do escritório Cascione, a proposta anterior contrariava o preceito da irredutibilidade dos salários, previsto na Constituição.

— O setor aéreo de fato está em uma crise grande, mas o texto constitucional é claro ao não permitir a redução permanente de salários. Como regra, acordos e convenções coletivas podem aumentar direitos em relação ao que e lei prevê, mas não reduzí-los — diz ele.

A nova proposta de acordo, segundo Nunes, também deve enfrentar um obstáculo jurídico para burlar a obrigação de equiparar salários de funcionários que exercem as mesmas funções.

— A lei estabelece critérios para definir se dois funcionários exercem a mesma função. Se sim, determina que haja a equiparação social. Acordos coletivos teriam de se submeter a isso — afirma.

Segundo Nunes, é possível que o TST tenha que se manifestar caso não haja acordo entre Latam Brasil e sindicato.

Fonte: Exame

Pr. Flávio Nunes

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