Nova lei de falências deve dobrar taxa de recuperação das empresas, estima secretário

by @prflavionunes

O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, estimou nesta segunda-feira (28) que a nova lei de falências deve dobrar a taxa de recuperação das empresas no país.

Aprovada pelo Congresso Nacional em novembro e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 24, a nova lei cria regras mais vantajosas para empresas financiarem dívidas federais.

Segundo dados apresentados pelo secretário nesta sexta, a taxa de recuperação dos credores na América Latina foi de 30,9% em 2018, enquanto no Brasil, de 14,9%.

O secretário afirmou esperar uma redução no tempo médio do processo de recuperação judicial para menos de 4 anos. Na América Latina, segundo dados do Banco Mundial, o prazo médio do processo em 2018 foi de 2,9 anos.

“É difícil precisar, mas esperamos uma melhoria substancial. Seria o dobro que é hoje. A melhoria vai ser substancial. Não me surpreenderia que essa recuperação seja 100% melhor e, certamente, em menos de 4 anos”, disse.

Waldery avaliou que a nova lei é uma das mais importantes reformas microeconômicas e têm potencial para aumentar a renda e manter empregos.

Melhora no crédito

O secretário de Fazenda estimou ainda uma melhora no crédito para empresas em recuperação judicial.

Segundo ele, a nova lei dá mais segurança jurídica ao processo. Waldery citou dados do Banco Central que mostram que, do crédito disponível para empresas em recuperação judicial:

  • 75,21% são para provisão para possíveis perdas;
  • 4,99% para empresas que não estão em recuperação judicial.

“A expectativa é o provisionamento ficar abaixo de 50%. O idealmente é ele caminhar para números muito menores a medida que for tendo conhecimento e jurisprudência da nova lei, o provisionamento vai ser reduzido em larga escala”, afirmou.

As mudanças

Uma das principais mudanças da lei é a permissão para que credores de empresas em recuperação judicial proponham o plano de recuperação judicial do devedor sempre que esgotar o prazo para votação do plano proposto pelo devedor ou quando o plano proposto pelo devedor for rejeitado.

Outras mudanças:

  • Incentivo ao financiamento, permitindo o uso de bens do devedor como garantia do empréstimo e dando prioridade ao pagamento desse financiamento em caso de falência;
  • Quem comprar bens, direitos ou ativos das empresas em recuperação judicial não corre o risco de assumir dívidas tributárias;
  • Punição com prisão e multa da distribuição de lucros e dividendos até a aprovação do plano de recuperação judicial;
  • Melhora as condições do parcelamento existente em nível federal e amplia os limites para celebração de transação.

Fonte: G1

Pr. Flávio Nunes

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