Vacinas aprovadas no exterior terão aval para uso emergencial no Brasil

by @prflavionunes

Os governadores que se encontraram com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, nesta terça-feira, 8, afirmaram que vacinas aprovadas por agências reguladoras internacionais poderão ser usadas de forma emergencial no Brasil. Nesses casos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá 72 horas para avaliar o imunizante antes de liberá-lo.

“O que ele (Pazuello) deixou claro a nós é que as medidas estão sendo tomadas e toda aquela que tiver certificação da agência internacional será avaliada em 72 horas pela Anvisa, conforme está na lei, e vai ser aplicada como sendo uso emergencial. Não é na politica extensiva a todos, mas aqueles que estão em situação de risco maior“, explicou o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM).

O uso emergencial será para pessoas em grupo de risco, com prioridade para profissionais da saúde, segundo os governadores. “A prioridade seria principalmente ao setor da area de saúde, que esta nesse front, atendendo nas UTIs, nos ambulatórios e enfermarias os pacientes. A partir dai tem todo um cadastramento por idade, comorbidades e depois segurança pública”, disse Caiado.

Caso a Anvisa não barre a vacina em 72 horas, ela será liberada. Se a agência não se manifestar, o uso será “tácito”, segundo o governador de Goiás. “Se não se manifestar, já está autorizado“, afirmou Caiado. A vacina da Pfizer, por exemplo, que deve anunciar o registro pela agência dos Estados Unidos, poderá ser liberada pela Anvisa em seguida para uso emergencial.

Essas são as diretrizes apenas para o uso emergencial. Para o plano de imunização de toda a população, de forma definitiva, o prazo é outro. A Anvisa terá 60 dias para dar o aval ao uso das vacinas. “Daquilo que for adentrado diretamente na Anvisa o prazo regular dito pelo ministro são 60 dias. É fato e colocamos a ele que estamos em momento excepcional e precisa, portanto, ter resposta excepcional”, disse o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB).

“Estamos cobertos por uma lei federal que esta vigente e, em face à pandemia, excepcionaliza que aquilo que esteja aprovado pelas quatro agências internacionais possa ser utilizado em território nacional, com registro da Anvisa”, pontuou Barbalho. A previsão está na lei 13.979, de fevereiro deste ano, que estabelece medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

Fonte: Exame

Pr. Flávio Nunes

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