URGENTE:Nova decisão do STF suspende artigos da MP 927. Quais são os efeitos práticos dessa decisão?

by @prflavionunes



*URGENTE: DECISÃO DO STF SUSPENDE PARTE DA MP DE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19*

*MP nº 927/2020:* No dia 22/03/2020, foi editada a Medida Provisória nº 927, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). A MP modificou diversos direitos trabalhistas para preservação do emprego e da renda diante da necessidade de isolamento social pelo coronavírus.

*Decisão do STF:* No dia 29/04/2020, o plenário do STF, por maioria de votos, decidiu pela suspensão de 2 artigos da MP nº 927/2020:

*1) Doença ocupacional (art. 29):* O artigo 29 da MP 927/2020 prevê a não configuração de doença ocupacional dos empregados contaminados por COVID-19, exceto mediante comprovação de nexo causal De acordo com o Ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência, referido dispositivo ofende inúmeros trabalhadores de atividades essenciais que continuam expostos ao risco. Dessa forma, por maioria, fica suspenso o art. 29 da MP.

*2) Atuação dos auditores-fiscais do trabalho (art. 31):* O artigo 31 da MP nº 927/2020 estabelece que os auditores-fiscais deveriam atuar, em regram de maneira apenas orientadora. De acordo com os Ministros do STF, essa previsão pode trazer graves riscos à saúde dos trabalhadores, pois diminui a fiscalização no momento em que vários direitos trabalhistas se encontram em risco.

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