Presidente do STF determinou o compartilhamento de informações da operação com a PGR
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin revogou nesta segunda-feira, 3, a decisão liminar que determinou o compartilhamento de dados entre as forças-tarefa da Operação Lava Jato, no Paraná, no Rio de Janeiro e São Paulo com a Procuradoria Geral da República (PGR).
Em 9 de julho, Toffoli atendeu a um pedido do PGR, Augusto Aras, que relatou ter enfrentado “resistência ao compartilhamento” e à “supervisão de informações” por parte dos procuradores da República. Dessa forma, Toffoli entendeu que os dados tinham de ser enviados ao Ministério Público.
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Conforme o ministro do STF, o tipo de ação utilizada pela PGR, uma reclamação, não era cabível para tratar do compartilhamento de dados. Isso porque o recurso apresentado ao STF usou como base um julgamento do tribunal sobre deslocamentos de procuradores dentro do MPF.
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